top of page

DIREITO EMPRESARIAL

Nossos Serviços Relacionados:

 

Serviços Empresariais para o Seu Sucesso

Em nosso escritório, oferecemos uma gama abrangente de serviços especializados em Direito Empresarial para atender às necessidades dinâmicas de nossos clientes. Com sede em Uberaba – MG nossa equipe de advogados empresariais atua em diversas áreas, proporcionando uma abordagem multidisciplinar para proteger os interesses de nossos clientes.

Áreas de Atuação:

  1. Assessoria para Startups: Orientamos e oferecemos suporte jurídico especializado para startups desde sua concepção até seu desenvolvimento, abordando questões cruciais como contratos, propriedade intelectual e estruturação societária.

  2. Blindagem Patrimonial: Implementamos estratégias legais para proteger o patrimônio de nossos clientes, minimizando riscos e fortalecendo a segurança financeira.

  3. Holding Empresarial: Oferecemos serviços especializados na criação e gestão de holdings, proporcionando benefícios fiscais e proteção patrimonial.

  4. Recuperação de Empresas e Falência: Em conformidade com a Lei de Recuperação e Falências, auxiliamos empresas em dificuldades financeiras a explorar opções de recuperação ou, quando necessário, orientamos no processo de falência.

  5. Propriedade Intelectual: Gerenciamos e protegemos ativos intelectuais, incluindo patentes, marcas e direitos autorais, garantindo a segurança e a exclusividade das criações.

  6. Registro de Marca: Prestamos assistência na obtenção e proteção de registros de marca, assegurando a identidade única e reconhecimento no mercado.

  7. Responsabilidade Civil da Empresa: Atuamos na defesa dos interesses das empresas em questões de responsabilidade civil, garantindo uma abordagem justa e equitativa.

  8. Sociedade Empresária: Orientamos na constituição e gestão de sociedades empresariais, considerando as necessidades específicas de cada cliente.

  9. Contratos Empresariais: Elaboramos e revisamos contratos empresariais, garantindo a conformidade legal e a proteção dos interesses das partes envolvidas.

A Importância do Direito Empresarial:

O Direito Empresarial desempenha um papel crucial na sociedade, estabelecendo padrões e regras, resolvendo disputas de forma justa, protegendo direitos e liberdades, regulando o mercado e incentivando o empreendedorismo. Algumas áreas de foco incluem:

  1. Estabelecimento de Padrões e Regras: Define normas para a conduta empresarial, abrangendo formação, contratos, propriedade intelectual e proteção ao consumidor.

  2. Resolução de Disputas: Fornece mecanismos eficazes para resolver disputas comerciais, seja por meio de negociação, mediação, arbitragem ou litígio judicial.

  3. Proteção de Direitos e Liberdades: Garante a proteção de propriedade intelectual, cumprimento de normas trabalhistas e segurança de contratos, incentivando a inovação e o desenvolvimento econômico.

  4. Regulação do Mercado: Evita práticas anticompetitivas, abuso de poder econômico e fraudes, promovendo a transparência e a igualdade no ambiente de negócios.

  5. Incentivo ao Empreendedorismo: Cria um ambiente jurídico propício ao empreendedorismo, facilitando a criação e operação de empresas e estimulando investimentos.

Recuperação de Empresas e Falência:

A Lei n. 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperação e Falências, orienta os processos relacionados à recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência. Princípios como interesse social, função social da empresa e preservação da empresa norteiam essa legislação.

Recuperação Judicial:

  • Solicitada em juízo pelo devedor (empresa) com auxílio de seu advogado empresarial.

  • Requisitos objetivos incluem não ser falido, não ter obtido recuperação nos últimos cinco anos e não possuir condenação por crimes específicos.

Plano de Recuperação Judicial:

  • Documento que apresenta o planejamento da recuperação.

  • Deve ser apresentado em até 60 dias após o início do pedido.

  • Avaliado pelo juiz quanto à legalidade, sem análise econômica.

Administrador Judicial:

  • Fiscaliza os atos do administrador da empresa.

  • Pode assumir temporariamente a gestão, se necessário.

  • Não impede o plano, mas pode questioná-lo em juízo.

Papel do Juiz:

  • Avalia o plano sob a perspectiva da legalidade.

  • Não realiza análise econômica do plano.

Comitê de Credores:

  • Credores são aqueles para os quais a empresa deve dinheiro.

O Direito Empresarial desempenha um papel vital em assegurar a ordem, justiça e prosperidade nas interações comerciais, sendo fundamental para o sucesso e crescimento sustentável das empresas.

 

 

Participação dos Credores no Processo de Recuperação Judicial

O Comitê de Credores, estabelecido pelo art. 26 da Lei de Recuperação e Falências, foi concebido com o intuito de proporcionar a cada classe de credores uma representação para supervisionar o andamento do processo de recuperação judicial. Contudo, na prática, em muitos casos, esse comitê não é formado, já que todos os credores desempenham o papel de fiscalizar coletivamente o processo de recuperação.

Assembleia Geral de Credores (AGC):

A AGC, formada por todos os credores da empresa, é um órgão soberano e deliberativo no processo de recuperação judicial. Essa assembleia pode ser convocada pelo juiz, administrador judicial, Comitê de Credores ou pelos próprios credores. O administrador judicial preside a AGC, organizando debates, respeitando o edital, conduzindo deliberações e colhendo votos dos membros.

Quem Pode Votar na AGC?

O art. 41 da Lei de Recuperação e Falências estabelece as classes de credores que compõem a AGC, incluindo titulares de créditos trabalhistas, créditos com garantia real, créditos quirografários com diferentes privilégios e microempresas ou empresas de pequeno porte. Além disso, há credores que participam da assembleia sem direito a voto, como os titulares de créditos não compulsoriamente sujeitos ao plano de recuperação e credores retardatários.

Processo de Votação:

A votação na AGC ocorre por classe de credores, sendo realizada internamente em cada classe. Os votos são então contabilizados para aprovação ou rejeição do plano, que só é aprovado se todas as classes, ou a maioria delas, votarem favoravelmente. O voto, em regra, é proporcional ao valor do crédito, com exceção dos trabalhadores, cujos votos são computados por cabeça.

Processo de Recuperação Judicial:

O processo de recuperação judicial compreende duas fases: administrativa e judicial. Na fase administrativa, elabora-se uma lista de todos os credores e seus créditos. Ao término, inicia-se a fase judicial com a apresentação do plano de recuperação. Nessa fase, há análise da lista de credores, impugnações e resposta do Ministério Público, Comitê de Credores e administrador judicial.

Finalmente, ocorre a AGC, onde a aprovação do plano leva à homologação e à entrada da empresa em recuperação judicial. Se rejeitado, a empresa segue o caminho da falência.

Recuperação Extrajudicial:

A recuperação extrajudicial difere da recuperação judicial, focando em questões específicas em vez de uma crise generalizada. Nesse processo, um acordo especial é firmado entre o devedor e alguns credores para solucionar problemas pontuais. Não há contraditório, e o plano é elaborado extrajudicialmente, contando com a anuência dos credores.

Falência:

A falência pode ocorrer de duas maneiras: diretamente ou por conversão da recuperação judicial. Representa o encerramento da empresa, agora chamada de massa falida.

Quem Pode Requerer a Falência?

Os mesmos que podem solicitar a recuperação judicial, excluindo, em alguns casos, os herdeiros do devedor.

Efeitos da Falência:

Incluem a inabilitação do falido para atividades empresariais, perda do direito de administrar bens e contagem imediata das dívidas.

Créditos Concursais e Extraconcursais:

Os arts. 83 e 84 da Lei de Recuperação de Falências tratam dos créditos concursais e extraconcursais, respectivamente.

Créditos concursais abrangem diversas categorias:

  1. Créditos derivados da legislação do trabalho e acidentes de trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor.

  2. Créditos com garantia real até o valor do bem gravado.

  3. Créditos tributários, excluindo multas tributárias.

  4. Créditos com privilégio especial e geral.

  5. Créditos quirografários.

  6. Multas contratuais e penas por infrações penais ou administrativas, incluindo multas tributárias.

  7. Créditos subordinados.

Créditos extraconcursais incluem:

  1. Remunerações do administrador judicial e créditos derivados da legislação do trabalho ou acidentes após a falência.

  2. Quantias fornecidas à massa falida pelos credores.

  3. Despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição, incluindo custas do processo de falência.

  4. Custas judiciais relacionadas a ações em que a massa falida foi derrotada.

  5. Obrigações de atos jurídicos durante a recuperação judicial ou após a falência e tributos após a falência.

Ordem de Pagamento:

Os créditos extraconcursais são pagos primeiro, seguidos pelos créditos concursais.

Pedidos de Restituição:

Pedidos de restituição visam retirar da massa falida o que não lhe pertence, assegurando que apenas os bens apropriados permaneçam para quitar as dívidas.

Processo de Falência:

O processo de falência inicia com o pedido ou contestação, seguido pela decretação, arrecadação de bens, pagamento de credores, aprovação das contas e, por fim, a extinção das obrigações.

Sociedade Empresária:

As sociedades empresárias, grupos de pessoas registrados para realizar atividades econômicas, podem ser de quatro tipos principais:

  1. Sociedade Limitada (LTDA): Sócios respondem apenas pela sua parte, com separação de patrimônios.

  2. Sociedade Anônima: Modelo adotado por empresas maiores, com ações e acionistas.

  3. Sociedade em Nome Coletivo: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente.

  4. Sociedade em Comandita Simples: Sócios comanditados respondem pelas obrigações, comanditários apenas pela sua quota.

Propriedade Intelectual:

A blindagem da propriedade intelectual é vital para proteger elementos únicos do negócio, como marcas e métodos. Registros e consultoria jurídica são essenciais para evitar uso não autorizado e garantir longevidade ao empreendimento.

Responsabilidade Civil da Empresa:

A responsabilidade civil da empresa, conforme o Código Civil, implica a reparação de danos causados a terceiros por atos ilícitos. Empresas devem responder civilmente por danos causados por produtos, equipe ou atividades.

Contratação de Advogado Empresarial:

Contratar um advogado empresarial é crucial para lidar com desafios legais, estruturar contratos, proteger propriedade intelectual e garantir conformidade com regulamentações. O escritório Nogueira advogados, especializado em Direito Empresarial, oferece suporte jurídico personalizado, compreendendo profundamente as necessidades de cada empresa.

Benefícios do Advogado Empresarial:

  • Orientação estratégica e abrangente.

  • Expertise em diversas áreas, como estruturação societária, contratos, propriedade intelectual, fusões e aquisições, resolução de disputas e regulamentações.

  • Soluções jurídicas eficientes adaptadas ao contexto empresarial específico.

  • Parceria para compreender profundamente o funcionamento e as necessidades da empresa.

bottom of page